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Como funciona o capital social nas cooperativas?

O valor investido por cada cooperado ao ingressar em uma cooperativa é o que garante o vínculo entre eles, permitindo a participação ativa na sociedade

O capital necessário para ingressar em uma cooperativa deve constar em seu Estatuto Social, documento que rege as atividades da sociedade. A coop é quem define qual será o valor de uma quota-parte, ou seja, a parcela que deve ser investida por cada pessoa, bem como ele será subscrito no momento da adesão de um novo cooperado.

O estatuto também é obrigado a indicar se esse investimento será feito por meio de dinheiro (moeda corrente) ou por meio de um bem material.

Mas qual a finalidade econômica do capital social? Simples. A cooperativa utiliza esse recurso para movimentar o próprio empreendimento, em benefícios dos seus membros. É com essa quantia que a organização consegue ofertar uma série de serviços e produtos ao cooperado. Portanto, o capital social é um investimento que contribui para a prosperidade e a perenidade dos negócios.

O que diz a lei sobre as quotas-partes?

A quota-parte é o valor unitário que cada cooperado investe no momento de adesão à cooperativa. É a fatia que permite que ele também seja dono do negócio. A legislação cooperativista estabelece que nenhum cooperado poderá subscrever mais que um terço do total das quotas-partes.

A exceção ocorre nas sociedades em que a subscrição deve ser diretamente proporcional ao movimento ou à expressão econômica de cada cooperado. A exemplificar por uma cooperativa agropecuária, que pode definir que a subscrição seja proporcional à área de terra que cada membro possui. Ainda no caso dessas cooperativas, é necessário que o estatuto preveja a revisão periódica da subscrição para ajustá-la às condições vigentes.

Subscrição ou integralização?

Quando se fala em capital social, dois termos são comumente utilizados e podem gerar dúvidas, a subscrição e a integralização. A subscrição consiste na promessa de adquirir determinado número de quotas-partes do capital social. Já a integralização é o valor investido pelo cooperado, a sua efetiva entrega. Resumindo:

Subscrição:
Promessa de contribuir com um determinado valor (quota-parte) para participar da cooperativa.

Integralização:
Pagamento da quota-parte, seja em forma de dinheiro ou bens.

É após esses procedimentos que os cooperados garantem a participação nas decisões, nos resultados financeiros e na distribuição anual das sobras (lucros) de sua cooperativa, que é realizada de forma proporcional ao capital social de cada um.

Fonte: Sistema OCB/ES

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