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Agência aprova provisoriamente tarifa de repasse de energia produzida pela UHE Itaipu para 2024

A parcela do fator de reajuste foi retirada do cálculo da tarifa para o próximo ano devido a quitação das dívidas de construção da usina

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (19), em Reunião Pública Extraordinária, a tarifa de repasse da energia produzida pela usina hidrelétrica de Itaipu Binacional em US$ 17,66/kW.mês (dezessete dólares e sessenta e seis centavos por quilowatt mês). O novo valor representa uma variação de -12,69 % em relação à tarifa vigente em 2023, de US$ 20,23/KW.mês.

A nova tarifa entrará em vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2024 em caráter provisório, já que o Custo Unitário do Serviço de Eletricidade (Cuse) será deliberado pelo conselho de administração da usina.

A tarifa de repasse é o valor a ser pago pelas distribuidoras cotistas para aquisição da energia da hidrelétrica, que é comercializada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), que assumiu a operação com a privatização da Eletrobras.

Considerando que o valor da tarifa de repasse de Itaipu é homologada em dólares americanos, poderá haver oscilação das tarifas homologadas para as distribuidoras cotistas de Itaipu em função da variação entre o dólar considerado na cobertura tarifária das distribuidoras e o dólar a ser realizado ao longo de 2024.

Componentes da tarifa de repasse

A tarifa de repasse de Itaipu é fixada em dólares americanos por quilowatt de potência mensal contratada. As concessionárias de distribuição do Sul, sudeste e Centro-Oeste devem recolher à ENBPar, mensalmente, para crédito da Conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, o valor resultante da multiplicação da cota mensal da potência contratada pela tarifa de repasse de Itaipu, ambos homologados pela ANEEL.

De acordo com o Decreto 11.027 de 2022, a tarifa de repasse é calculada com base em quatro componentes, conforme tabela abaixo.

TARIFA DE REPASSE DA POTÊNCIA DE ITAIPU (COMPONENTES)

2023

(US$/kW.mês)

2024

(US$/kW.mês)

Variação

Participação na tarifa

(1) Custo Unitário dos Serviços de Eletricidade

16,71

16,71

0,0%

94,61%

(2) Custo da Energia cedida ao Brasil

1,34

0,95

-29,2%

5,39%

(3) Saldo da Conta de Comercialização

0,0%

0,00%

(4) Parcela devido a retirada do fator de reajuste

2,176

-100,0%

0,00%

Tarifa de Repasse = (1) + (2) + (3) + (4)

20,23

17,66

12,69%

100%

Fonte: Nota Técnica nº 182/2023-STR/ANEEL.

Devido a quitação das dívidas de construção da UHE Itaipu em 2023, foi retirada a parcela do fator de reajuste dos saldos devedores dos contratos de financiamento celebrados com a usina, que será zero em 2024.

Energia, Minerais e Combustíveis

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