A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (19), em Reunião Pública Extraordinária, a tarifa de repasse da energia produzida pela usina hidrelétrica de Itaipu Binacional em US$ 17,66/kW.mês (dezessete dólares e sessenta e seis centavos por quilowatt mês). O novo valor representa uma variação de -12,69 % em relação à tarifa vigente em 2023, de US$ 20,23/KW.mês.
A nova tarifa entrará em vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2024 em caráter provisório, já que o Custo Unitário do Serviço de Eletricidade (Cuse) será deliberado pelo conselho de administração da usina.
A tarifa de repasse é o valor a ser pago pelas distribuidoras cotistas para aquisição da energia da hidrelétrica, que é comercializada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), que assumiu a operação com a privatização da Eletrobras.
Considerando que o valor da tarifa de repasse de Itaipu é homologada em dólares americanos, poderá haver oscilação das tarifas homologadas para as distribuidoras cotistas de Itaipu em função da variação entre o dólar considerado na cobertura tarifária das distribuidoras e o dólar a ser realizado ao longo de 2024.
Componentes da tarifa de repasse
A tarifa de repasse de Itaipu é fixada em dólares americanos por quilowatt de potência mensal contratada. As concessionárias de distribuição do Sul, sudeste e Centro-Oeste devem recolher à ENBPar, mensalmente, para crédito da Conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, o valor resultante da multiplicação da cota mensal da potência contratada pela tarifa de repasse de Itaipu, ambos homologados pela ANEEL.
De acordo com o Decreto 11.027 de 2022, a tarifa de repasse é calculada com base em quatro componentes, conforme tabela abaixo.
TARIFA DE REPASSE DA POTÊNCIA DE ITAIPU (COMPONENTES) |
2023 (US$/kW.mês) |
2024 (US$/kW.mês) |
Variação |
Participação na tarifa |
(1) Custo Unitário dos Serviços de Eletricidade |
16,71 |
16,71 |
0,0% |
94,61% |
(2) Custo da Energia cedida ao Brasil |
1,34 |
0,95 |
-29,2% |
5,39% |
(3) Saldo da Conta de Comercialização |
– |
– |
0,0% |
0,00% |
(4) Parcela devido a retirada do fator de reajuste |
2,176 |
– |
-100,0% |
0,00% |
Tarifa de Repasse = (1) + (2) + (3) + (4) |
20,23 |
17,66 |
–12,69% |
100% |
Fonte: Nota Técnica nº 182/2023-STR/ANEEL.
Devido a quitação das dívidas de construção da UHE Itaipu em 2023, foi retirada a parcela do fator de reajuste dos saldos devedores dos contratos de financiamento celebrados com a usina, que será zero em 2024.