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Aneel aprova regulamentação do marco legal de energia após atraso e retira “dupla cobrança” da conta de luz; entenda

Aneel aprova regulamentação do marco legal de energia após atraso e retira “dupla cobrança” da conta de luz; entenda

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou em reunião de diretoria na terça-feira (7), por unanimidade, a regulamentação da lei n° 14.300, que estabelece um marco legal para a micro e minigeração distribuída de energia (segmento que tem impulsionado do aumento da capacidade de geração no Brasil).

As regras aprovadas, que receberam críticas de parte dos consumidores devido ao custo dos subsídios, abrangem procedimentos e conceitos técnicos que afetam esses projetos de geração de energia, como cobranças pelo uso da rede de distribuição, prazos para que as distribuidoras façam obras de conexão dos sistemas e apresentação de garantia de fiel cumprimento, entre outros.

A Absolar (associação de energia solar) diz que a aprovação significa um passo importante para a geração distribuída — tecnologia que engloba desde painéis solares em residências a até pequenas usinas, de até 5 megawatts (MW) de potência, para abastecer o consumo de empresas.

A regulamentação será publicada por meio da resolução, n° 1.059/2023, entre o fim desta semana e o início da próxima.

A importância da regulamentação

Quando o marco foi sancionado, em janeiro de 2022, a previsão era que a Aneel teria 6 meses para regulamentar os aspectos técnicos do marco e definir diretrizes que deveriam ser seguidas pelas distribuidoras e empresas de instalação.

Mas a agência não cumpriu o prazo inicial. Ao InfoMoney, a Aneel disse no início do mês que vinha atuando com diligência e transparência e que regulamentaria o assunto no início de 2023.

Barbara Rubim, vice-presidente da Absolar, diz que a não regulamentação da lei n° 14.300 abriu brechas para as distribuidoras ficarem inertes e serem ineficientes na aplicação do marco legal. “A regulamentação era muito esperada pelo setor porque a falta dela era conveniente para as distribuidoras”.

Rubim afirma que uma série de direitos dos consumidores não estavam sendo cumpridos à risca, como a lei determina, com a justificativa da falta de regulamentação. Entre os problemas, ela aponta que as concessionárias estavam o exigindo documentos adicionais e adiando a análise da aprovação do projeto de placas solares para que menos consumidores conseguissem a isenção. “Agora, a lei terá que ser cumprida e esperamos que a Aneel fiscalize de perto o setor”.

A expectativa é que o processo seja um pouco mais ágil a partir de agora. Em reportagem recente, o InfoMoney explicou os detalhes da cobrans nuances dessa situação para os consumidores.

E o impacto no consumidor?

O marco traz importantes benefícios ao setor elétrico, por se utilizar de fontes de energia limpas — sobretudo a solar — e implicar uma geração próxima do local de consumo. O que vem chamando a atenção nos últimos meses em relação à nova lei é o fim da isenção tarifária para o consumidor que comprar placa solar a partir de agora.

Quem já tinha painel solar em operação ou solicitou a instalação em sua residência até 6 de janeiro deste ano garantiu, até 2045, a extensão da isenção do pagamento do uso da rede de distribuição (a chamada taxa “Fio B”).

Desde então, os novos projetos de placas solares estão sujeitos, entre outras regras, a pagamentos escalonados da “Fio B”, começando com um percentual de 15% a partir deste ano até atingir a integralidade em 2029.

Ou seja: o consumidor que instalar sua placa solar a partir de agora vai ter uma redução de preço menor em sua conta de luz, comparada à redução de preço na conta de quem instalou o sistema até 6 de janeiro e tem direito à isenção.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/

Foto: Freepik

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