PERGUNTAS FREQUENTES
Essa área de perguntas frequentes foi pensada para esclarecer as questões mais comuns apresentadas por cooperados como você.
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Como será a cobrança da fatura?
Você receberá uma única fatura da Sinergi, com o valor do desconto já aplicado. Isso significa que não haverá duas contas separadas, uma da sua energia e outra do desconto. Tudo estará unificado em um único documento.
Qual o custo para ser um associado consumidor?
O investimento é de apenas R$ 120,00, que pode ser parcelado em até 12 vezes. E o melhor: esse valor é integralmente reembolsado ao final do contrato! Ou seja, você investe em economia e ainda tem a garantia de retorno do seu investimento.
A Sinergi faz pré-contrato?
Não, só contratamos usinas ligadas e homologadas pela distribuidora.
A Sinergi trabalha com muita responsabilidade, buscando sempre ter o consumo antes de contratar com o cooperado gerador. Em casos de pré-contrato, há o compromisso de entregar a energia do gerador quando a usina ficar pronta, porém, o mercado é muito instável e há, ainda, o risco da obra da usina atrasar e nossos cooperados consumidores ficarem sem receber os créditos oriundos desta usina, o que causa à cooperativa diversos transtornos que podem se tornar
prejuízo aos cooperados que já estão conosco há algum tempo e já vem apresentando uma geração regular.
Qual a modalidade de contratação?
Hoje nós trabalhamos com o Contrato de Arrendamento de Imóvel e com Pessoa Física com Pessoa que não conflite
(PF), quanto com o objeto social da
Equipamento, tanto Jurídica (PJ), desde
cooperativa.
Por que arrendamento do imóvel?
Porque é exigência regulamentação que da Distribuidora, em cumprimento à rege o setor. Para transferir a unidade consumidora (UC) para a cooperativa, é necessário um documento que comprove a posse/propriedade do imóvel onde essa UC está instalada. A cooperativa, em momento algum, vai inferir ou tomar qualquer ação em relação ao imóvel dos senhores sem comunicação ou autorização prévia.
Qual a forma de pagamento?
Nós trabalhamos hoje com o contrato de arrendamento por valor fixo mensal, mais um Bônus anual de Eficiência Energética (BEE).
O valor fixo vai variar, proporcionalmente, conforme a potência instalada da sistema de micro ou minigeração. Como exemplo, temos uma usina com a menor potência que contratamos hoje, qual seja, 75 kW de potência instalada, para qual pagamos, a título de arrendamento fixo mensal, o valor bruto de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), descontada a fatura da usina. Hoje, a fatura de uma usina de 75kW, varia de R$ 80,00 a R$ 150,00 no máximo, caso ela não possua consumo junto à carga. Nós não recomendamos a instalação de usinas com consumo junto à carga, porque, além de impactar no rendimento mensal da usina, isso vai prejudicar a eficiência energética da mesma.
Qual é o prazo para começar a usufruir dos descontos da cooperativa?
Para que você possa começar a aproveitar os descontos da cooperativa, é necessário que toda a sua documentação esteja regularizada. Em geral, o prazo para início dos benefícios é de até 4 ciclos de faturamento após a aprovação do seu cadastro. No entanto, a falta de algum documento pode prolongar esse prazo.
As faturas referentes aos primeiros quatro ciclos de faturamento serão descontadas no primeiro pagamento.
Qual a forma de reajuste?
O reajuste dos valores se dará de forma anual seguindo os índices determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e não o aplicado pelas Distribuidoras Concessionárias.
Qual o prazo do contrato?
O contrato é por prazo indeterminado, para dar mais liberdade tanto à cooperativa quanto ao cooperado, durante a contratação e evitar transtornos ou surpresas com multas elevadas. Porém, hoje a cooperativa tem fechado parcerias de 10 a 15 anos, então da nossa parte dificilmente faremos a solicitação de uma rescisão contratual.
Em detrimento do prazo indeterminado, haverá a obrigação de uma comunicação prévia de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias de antecedência ao encerramento contratual, pela parte solicitante.
Tem multa contratual?
Hoje nós trabalhamos com uma multa no valor correspondente a 03 (três) meses do valor do arrendamento, em caso de descumprimento das cláusulas. Em caso de rescisão unilateral solicitada dentro do
prazo de 120 (cento e vinte) dias de antecedência que está estabelecido não haverá a aplicação da referida multa.
Como funciona o bônus anual de eficiência energética?
O bônus anual de eficiência energética será pago por meio do Fundo de Eficiência Energética (FEE), criado por meio de Assembleia e previsto em Estatuto, com o fim de pagar exclusivamente cooperados geradores, para o qual será destinado 40% do faturamento líquido anual da cooperativa.
Finalizado o ano exercício, a cooperativa tem até 90 (noventa) dias para realizar a Assembleia Geral Ordinária (AGO), oportunidade em que é realizada a prestação e aprovação de contas do ano exercício anterior da cooperativa.
Aprovadas as contas, o Bônus de Eficiência Energética será realizado em até 30 (trinta) dias da realização da AGO.
É preciso fazer Integralização de Capital Social?
Sim, a integralização mínima de Capital Social para o cooperado consumidor é de R$ 120,00 (cento e vinte reais), já para o cooperado gerador vai depender, proporcionalmente, da potência instalada de sua usina.
Tomando como base para exemplo uma usina de potência instalada Social a ser integralizado corresponderá ao kWh multiplicado pelo valor aplicado em de 75kW, o Capital montante de 30.000
contrato.
Como funciona o processo de contratação?
1) Preenchimento do formulário e envio da documentação solicitada;
2) Envio da minuta do contrato para assinatura em até 05 (cinco) dias úteis;
3) Participação obrigatória de Reunião de Integração à Cooperativa, que ocorrerá quinzenalmente, sextas-feiras às 10h;
4) Aprovação da associação do cooperado pelo Conselho de Administração na reunião subsequente à Integração;
5) Transferência de Titularidade em até 05 (cinco) dias úteis contados da data ideal de leitura da UC Geradora.
É preciso fazer Integralização de Capital Social?
Por exemplo:
• Valor do Arrendamento: R$ 4.200,00
• Geração Mínima: 10.000 kWh
• Valor: R$ 0,42
• Capital Social: 40.000 kWh
• Valor Capital Social: R$ 16.800,00
OUTRAS DÚVIDAS
Como funciona o bônus anual de eficiência energética?
Para entender melhor o funcionamento, vamos tomar o exemplo de uma usina de 75 kW:
1) O valor de R$ 4.200,00, descontada a fatura, corresponde ao pagamento da geração mínima mensal de 10.000 kWh.
2) A geração que ultrapassar ou faltar para complementar o mínimo mensal, será somada, mês a mês, a uma Conta de Eficiência Energética (CEE), conforme exemplo que segue:

3) O valor acumulado no Fundo de Eficiência Energética (FEE) será dividido pela quantidade global de kWh acumulados nas Contas de Eficiência Energética (CEE) no decorrer do ano, para se chegar na tarifa de remuneração do Crédito Sinergi (CS). Tomemos o exemplo acima como parâmetro para um universo de 100 (cem) usinas de 75 kWh, afim de facilitar o entendimento:

4) O Crédito Sinergi será apurado com base na modalidade de tributação em que se enquadra a UC Geradora, posto a tributação impactará, assim como a geração da usina, na eficiência energética da mesma. Ainda utilizando nosso exemplo, vejamos a forma de apuração e os valores auferidos a título de Bônus de Eficiência Energética (BEE):

5) O Índice CS será revisto anualmente acompanhando os percentuais definidos na Lei 14.300/2022, quanto ao Fio B.
6) O valor do Bônus de Eficiência Energética (BEE) será pago ao cooperado gerador a título de sobras, ficando isento da incidência de Imposto de Renda (IR).
7) Quando for averiguada a baixa eficiência energética por parte da usina, o cooperado será comunicado para tomar as providências necessárias e fornecer as explicações pertinentes. Em caso de reincidência, o mesmo será comunicado acerca do desligamento da UC Geradora deficitária dos quadros de geração da cooperativa, na forma disposta em contrato e regulamento específico.